POLÍTICA DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INTEGRAÇÃO AO PROGRAMA DE COMPLIANCE

Apresentamos nesta política orientações institucionais para a contratação de serviços de terceiros e compras, tanto para serviços como para produtos.

A (Nome da Empresa) reconhece a importância de ter a capacidade de promover processos de compras e contratações que garantam competitividade, integridade e transparência.

A política de compras presente neste documento deve ser vista como instrumento de execução e acompanhamento de projetos, sendo conhecida e entendida por todos os funcionários e aprimorada sempre que possível. Somente as empresas homologadas, técnica e administrativamente, são selecionadas a apresentar suas condições comerciais, diante de um produto ou serviço previamente identificado, quantificado e especificado com período de tempo definido ao seu cumprimento, para que os participantes possam planejar a formação de seu preço com base em premissas claras e disponíveis a todos os envolvidos.

Esta política tem por objetivo construir e qualificar o conjunto de procedimentos administrativos e financeiros institucionais, bem como ampliar sua transparência e facilitar seu cumprimento. Para salvaguardar direitos das partes, a (Nome da Empresa) adota a formalização da compra por meio de contrato padrão, com base em seu Código de Ética e foco na legislação em vigor, nas condições operacionais, técnicas e comerciais, e na sustentabilidade dos negócios.

O cumprimento das orientações a seguir é fundamental, sob risco da não liberação de recursos institucionais para pagamento dos serviços, em caso de descumprimento. O processo de compras deverá obedecer a princípios rígidos de equidade e transparência.

DIRETRIZES

As diretrizes para contratação de serviços e aquisição de bens são as seguintes:

  1. Sempre buscar fornecedores que implementem boas práticas sociais e ambientais;
  2. Procurar alcançar economias sem perder qualidade e eficiência;
  3. Prezar pela transparência nos processos, não compactuando com comportamentos antiéticos, excluindo fornecedores que não procedam de forma semelhante;
  4. A seleção de propostas deve ser feita mediante julgamento objetivo, com critérios estabelecidos em cada processo e que sejam de conhecimento geral.

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

A (Nome da Empresa) exerce controle de fraude a partir das seguintes práticas:

  1. Checagem e comparação de dados contidos nas propostas, tais como: formatação, endereço, telefone, e-mail;
  2. Formação de comissões de avaliação técnica de propostas;
  3. Revisão, por pelo menos outro funcionário da (Nome da Empresa), de todos os processos;
  4. Segregação de funções entre solicitante, responsável pela elaboração de contratos e pagamento.

São obrigações do solicitante da compra:

  1. Fazer sempre três cotações. Os concorrentes devem receber exatamente a mesma solicitação através do mesmo e-mail;
  2. Ao final do processo, todos os concorrentes devem receber retorno sobre sua finalização, mesmo quando a resposta for a opção por outro concorrente;
  3. Os envolvidos direta ou indiretamente no processo de compra ou contratação não podem receber quaisquer vantagens ou benefícios pessoais provenientes de empresas fornecedoras ou participantes de processo de compra ou contratação;
  4. A confidencialidade das informações técnicas e comerciais dos processos de compra ou contratação deve ser assegurada, restringindo a divulgação de dados dos proprietários apenas para uso interno.

PROCEDIMENTOS DE CONDUTA DO CONTRATANTE

A (Nome da Empresa) definiu como política de contratação a escolha de seus fornecedores por meio de concorrência. Também é nosso compromisso que as políticas e normas sejam orientadas pelas seguintes diretrizes:

  1. É obrigatório aos colaboradores envolvidos em processo de compras ou contratação assegurar-se de que os fornecedores ou prestadores de serviço da (Nome da Empresa) cumpram a legislação, mediante todos os mecanismos de consultas pertinentes.
  2. Assegurar-se de que os fornecedores ou prestadores não constem no Cadastro de Empregadores, na denominada “Lista Suja” do Trabalho Escravo, nem no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União. Informar a fornecedores ou prestadores de serviço de que estes deverão assinar contratos, quando aplicável, com cláusulas específicas contra relações de trabalho escravo, infantil e outras formas de trabalho degradante sob sua responsabilidade.

O critério primordial para escolha do fornecedor será o menor preço. Em casos excepcionais em que um fornecedor mais caro esteja sendo contratado, deverá ser explicitada justificativa com os outros critérios de menor impacto ambiental, prazo, qualidade, prestadores de serviço local ou da economia solidária.

DISPENSA DE COTAÇÃO

Não haverá exigência de concorrência com três cotações nos casos de compras e contratações: para valores inferiores a XXX; quando já houver um contrato guarda-chuva; nos casos de especialidade; e nos casos de compras e contratações emergenciais. Esses casos são explicitados a seguir.

  1. Valores inferiores a XXX: Compras e contratações de valores inferiores a XXX são dispensados de concorrência desde que os pagamentos não se refiram a parcelas de um mesmo serviço.
  2. Contrato guarda-chuva: Para prestadores de serviços recorrentes, não será necessário realizar concorrência a cada contratação ou compra. O processo para o estabelecimento do contrato guarda-chuva também requer três cotações. Caso não haja contrato guarda-chuva para o serviço procurado, contatar a área financeira e/ou administrativa para análise da necessidade de elaboração de contrato que será responsabilidade da área demandante.
  3. Especialidade: Poderão ser contratados fornecedores com a justificativa de especialidade nas seguintes situações: 1) Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; 2) Para contratação de profissional ou empresa com notória especialização, ou seja, aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, estudos, experiências, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
  4. Emergência: entende-se por emergência a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer o trabalho e que não pôde ser prevista antecipadamente. Nesses casos, serão necessárias a explicitação detalhada da razão pela qual a situação está sendo caracterizada como tal, no próprio formulário de contratação.

CONTRATOS

Este deve ser o fluxo a ser seguido para compras e contratações não dispensados de concorrência:

  1. Obter o número mínimo de três cotações;
  2. Solicitar certidões para o escolhido;
  3. Preencher e imprimir a solicitação de pagamentos com as três cotações anexadas;
  4. Obter aprovação da solicitação de pagamento;
  5. Fazer o contrato, caso necessário, e obter as assinaturas;
  6. Na finalização dos pagamentos parcelados, o funcionário responsável por Contas a Pagar, deve verificar com o coordenador do projeto se o serviço foi finalizado ou se o produto foi entregue.

Em caso de conhecimento de violações a esta política, assim como quaisquer informações acerca de eventual descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis a (Nome da Empresa) e fornecedores, podem e devem ser manifestas e denunciadas por meio dos canais adequados para denúncias na empresa.