POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS PARA INTEGRAÇÃO AO PROGRAMA DE COMPLIANCE

FINALIDADE

A política de Recursos Humanos da (Nome da Empresa) tem como finalidade disponibilizar princípios básicos de gestão de pessoas que devem orientar o quadro de funcionários, colaboradores e a área de Recursos Humanos no desempenho de suas funções.

DIRETRIZES DE GESTÃO DE PESSOAS

A gestão de Recursos Humanos na (Nome da empresa) é caracterizada pela participação, capacitação, envolvimento e desenvolvimento do capital humano, buscando sempre o firme cumprimento dos seus direitos, deveres e a igualdade de oportunidades.

Como tal, adota como premissas:

  • Reconhecer o potencial humano como o recurso estratégico mais importante para o desenvolvimento e sucesso institucional.
  • Envolver e comprometer todos os colaboradores no trabalho que está sendo desenvolvido.
  • Reconhecer que é necessário capacitar e profissionalizar o funcionário para que desenvolva e utilize seu pleno potencial de modo coerente e convergente com os objetivos estratégicos da organização.
  • Não tolerar qualquer conduta – física, verbal ou não verbal – que venha a afetar a dignidade das pessoas – da mulher e do homem – no trabalho. Em especial, conduta que crie ou represente intimidação, hostilidade, humilhação, assédio moral ou sexual, bem como qualquer tipo de discriminação de etnia (raça/cor), gênero, credo religioso, idade, classe social, hábitos, orientação sexual, política, e relacionada à deficiência e mobilidade reduzida, pois fere a dignidade, afeta a produtividade e deteriora o clima e o ambiente de trabalho.
  • Empenhar-se em estabelecer uma comunicação aberta e transparente, fornecendo informações regulares, confiáveis e relevantes a todos os colaboradores.
  • Criar as condições necessárias para que todos os colaboradores possam expressar suas ideias, dúvidas, dificuldades, problemas e sugestões relacionados ao trabalho.

Com essa postura, a (Nome da empresa) espera que todos os colaboradores estejam conscientes de que suas ações devem ser respaldadas nos seguintes princípios:

  • Observância às normas e procedimentos estabelecidos.
  • Desenvolvimento responsável e ético de suas atividades.
  • Atuação baseada nos princípios da gestão empreendedora e inovadora.
  • Trabalho em equipe.
  • Atuação flexível.
  • Conhecimento da missão e dos objetivos da organização.

PROCEDIMENTOS

FUNCIONÁRIO

  • Registrar a frequência, diariamente, conforme mecanismos definidos pela (Nome da empresa), observando os critérios e os requisitos estabelecidos nesta política.
  • Comunicar, de imediato, ao respectivo superior, toda ocorrência, se possível com antecedência. Caso não seja possível comunicar a ausência ou a falta, solicitar a um parente ou pessoa de sua confiança que o faça.
  • Nos casos de ausências ou faltas, apresentar, no retorno ao trabalho, o respectivo comprovante, quando houver.

RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

  • O recrutamento e seleção do pessoal efetivo ou estagiário será feito após divulgação entre o público alvo e constarão de etapas eliminatórias, classificatórias, incluindo entrevistas e técnicas de seleção, observadas as peculiaridades de cada cargo/ carreira.
  • As exigências previstas no processo de recrutamento e seleção não se aplicam à contratação de serviços técnicos especializados, às locações de serviços, aos cargos de confiança, aos cargos especiais e aos servidores contratados.
  • Fica proibida a contratação de cônjuge ou parente até terceiro grau de Conselheiros e Diretores.
  • Será permitida a contratação, por tempo limitado, de pesquisadores ou técnicos de nível superior, com ou sem vínculo empregatício, respeitada a legislação aplicada em sua entidade de origem.
  • Será permitida a atividade de treinamento de recursos humanos por colaboradores e funcionários em instituições de ensino, centros de pesquisa e desenvolvimento públicos ou privados, bem como a realização de consultas técnicas, com ou sem remuneração, previamente autorizadas pelo Diretor (a) Executivo e Diretor (a) Administrativo/Financeiro

AFASTAMENTO POR MOTIVOS MÉDICOS

Por definição é o período em que é contraindicado ao funcionário exercer suas atividades laborais.

CRITÉRIOS E REQUISITOS

  1. O funcionário deverá informar, ao Diretor ou responsável pela unidade, as ausências por motivos médicos ou odontológicos com antecedência, ou no primeiro dia de afastamento, conforme o caso. Nota: Na impossibilidade de o funcionário realizá-la, a comunicação poderá ser feita por familiares ou testemunhas.
  2. Nos afastamentos superiores a 15 dias consecutivos, ou intercalados dentro de um período de 60 dias, quando o motivo for decorrente da mesma patologia, o funcionário deve adotar as providências para requerer, ao INSS o Benefício Previdenciário de Auxílio-Doença.
  3. Nos afastamentos superiores a 15 dias intercalados, dentro do período de 60 dias, o
  4. Responsável, poderá solicitar relatório comprobatório do médico ou dentista.
  5. O funcionário que obtiver alta do Benefício Previdenciário de Auxílio-Doença e que apresentar novo atestado em um período de 60 dias após a data da alta, independentemente do número de dias, deverá ser encaminhado para avaliação do médico do Trabalho.
  6. O funcionário que não retomar ao trabalho após a alta do Auxílio-Doença e protocolar recurso junto ao INSS terá sua frequência apontada como falta até a decisão favorável do INSS.
  7. No caso de indeferimento do recurso, o funcionário terá o desconto dos dias em que esteve ausente e deverá retornar às suas atividades, após avaliação do médico do Trabalho.
  8. Somente será concedida a complementação salarial sobre o Benefício Previdenciário de Auxílio-Doença, nos termos do estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, mediante a apresentação, pelo funcionário, da Carta Concessória emitida pelo INSS.
  9. O funcionário afastado por motivos médicos ou odontológicos terá suas férias suspensas e reprogramadas após a alta médica.

FREQUÊNCIA

QUANDO MARCAR O PONTO

  1. Entrada ao Trabalho
  2. Início e término do horário de almoço
  3. Saída do Trabalho

O QUE É CONSIDERADO ATRASO

É tolerado um atraso máximo de 15 minutos, na marcação do ponto, durante a entrada ao trabalho. Se durante o mês os atrasos ultrapassarem a 30 minutos, o funcionário será descontado em folha de pagamento.

QUANDO AUSÊNCIAS SÃO ABONADAS:

2 dias consecutivos quando do falecimento de cônjuge, companheiro (a), ascendente ou descendente direto.

1 dia no caso de internação hospitalar de cônjuge ou filho, desde que coincidentes com a jornada de trabalho do profissional.

Até 14 dias por Licença Médica, comprovada através de Atestado Médico reconhecido.

1 dia por ano no caso de doação comprovada de sangue.

5 dias consecutivos de licença pelo nascimento de filho.

3 dias consecutivos de licença pelo casamento.

FÉRIAS

Por definição é o período anual de descanso remunerado, com duração máxima de 30 dias, proporcional ao número de dias trabalhados, descontadas as faltas injustificadas ao serviço.

CRITÉRIOS E REQUISITOS

  • Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos 12 meses de exercício efetivo.
  • As férias não poderão ser concedidas em dois períodos, exceto nos casos previstos na CLT, sendo que um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.
  • As férias já programadas nos Avisos de Férias somente poderão ser alteradas se a justificativa for aceita pela supervisão imediata, e com antecedência de 30 dias da data prevista para gozo, devendo ser emitido novo Aviso.
  • Não terá direito às férias o funcionário que, no decorrer do período aquisitivo:
    • Faltar injustificadamente por mais de 32 dias consecutivos ou alternados.
    • Ausentar-se por auxílio-doença ou acidente do trabalho por mais de 180 dias, dentro do período aquisitivo.

BENEFÍCIOS

1. VALE TRANSPORTE

Benefício legal a que todos os trabalhadores têm direito, utilizado para o deslocamento de ida e volta ao trabalho.

ONDE UTILIZAR O VALE TRANSPORTE

Em todas as formas de transporte coletivo público municipal e intermunicipal.

QUEM TEM DIREITO

Todos os funcionários efetivos que fizeram a respectiva opção pelo benefício.

Funcionários em férias e afastados por doença/acidente, não recebem o Vale Transporte.

O Vale Transporte não tem natureza salarial, portanto não é incorporado à remuneração.

2. VALE REFEIÇÃO

ONDE UTILIZAR O VALE REFEIÇÃO

Em todos os estabelecimentos que mantiverem convênio com a operadora selecionada.

QUEM TEM DIREITO

Todos os funcionários efetivos que tenham jornada de trabalho de 8 horas diárias.

Funcionários em férias e afastados por doença / acidente, não recebem Vale Refeição.

O Vale Refeição não tem natureza salarial, portanto não é incorporado à remuneração.

QUANDO O VALE REFEIÇÃO SERÁ CREDITADO NO CARTÃO

Até o último dia útil do mês anterior ao benefício.

3. ASSISTÊNCIA MÉDICA

COMO E ONDE UTILIZAR A ASSISTÊNCIA MÉDICA

Através de agendamento conforme Livro guia da Operadora, com a descrição de Clínicas, Médicos e Laboratórios Conveniados.

QUEM TEM DIREITO

Todos os funcionários que optarem por este benefício até 30(trinta) dias após sua  contratação. A Assistência Médica não tem natureza salarial, portanto não é incorporada à remuneração.

QUAL É O PRAZO DE RECEBIMENTO PARA OS ADMITIDOS NO MÊS QUE OPTAREM PELO BENEFÍCIO MÉDICO ASSISTENCIAL

Quinze dias após a sua concordância da assistência médica, desde que utilizem o benefício somente com a numeração do conveniado que será fornecida pelo departamento de Recursos Humanos da Associação, e/ou após o recebimento do Cartão da própria empresa de Assistência Médica, que também será fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os atos regulamentares necessários ao cumprimento destas normas, ressalvados os casos de competência do Conselho de Administração, serão baixados pelo Diretor (a) Executivo e Diretor (a) Administrativo/Financeiro.